Como não ser PUNIDO por aumentar os preços.
Com a pandemia, os seus clientes estão reclamando de preços abusivos?
Um dos temas que estiveram em destaque na mídia nesses últimos meses, especialmente no contexto da pandemia do Covid-19, foi a discussão a respeito do aumento dos preços de diversos produtos.
No dia 09 de setembro de 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, notificou os supermercados para que estes explicassem as razões por trás da alta de produtos da cesta básica. O órgão pretende avaliar se houve aumento abusivo e injustificado de preços, podendo aplicar multas de mais de 10 milhões de reais. Dessa forma, é natural que os empreendedores fiquem preocupados caso precisem aumentar o preço de algum produto.
Porém, há casos nos quais se faz necessário aumentar algum preço, caso contrário a empresa teria prejuízo. Vejamos um caso que pode acontecer com sua empresa.
- Digamos que sua empresa venda determinado produto a R$ 100,00, e que desse valor R$ 95,00 representa todos os custos do produto. Ou seja, sua empresa tem o lucro de apenas 5% na venda do produto. Imaginemos que com a pandemia o número de fornecedores diminuiu, e os restantes aumentaram o preço do produto, fazendo seu custo subir para R$ 110,00 por produto.
- Na situação apresentada, haveria problema em sua empresa elevar o preço do produto do consumidor para, digamos, R$ 115,00, mantendo assim os R$ 5,00 de lucro, mas que agora representa uma margem de apenas 4,3%? Não haveria problema, pois o aumento de preço é sim justificado.
O CDC veda apenas o aumento de preço abusivo, não interferindo na liberdade do empresário de definir livremente seus preços, como previsto no art. 3º, inciso III da “Lei da Liberdade Econômica” (Lei nº 13.874/2019). O próprio Ministério da Justiça, em 19 março desse ano, divulgou a nota técnica nº 8/2020, estabelecendo algumas diretrizes que devem ser seguidas na hora de analisar se um aumento de preços é abusivo ou não. A nota técnica determina que a análise não deve se limitar a ver o aumento do preço para o consumidor final, e sim analisar toda a cadeia de produção, para entender se há uma razão por trás daquele aumento.
Ou seja, no caso de haver uma redução brusca na oferta (por exemplo a falência de algum fornecedor, ou a impossibilidade de se transportar um produto) ou um aumento expressivo na demanda por um produto, é natural e justificável que o preço suba. Para evitar problemas, é importante seguir algumas recomendações:
- Em primeiro lugar, guardar as notas fiscais dos produtos vendidos e principalmente dos produtos comprados, pelo menos em relação aos últimos três meses.
- Também é importante registrar qualquer outro fator que ocasionou o aumento de custos para sua empresa.
Dessa forma, no caso de sua empresa precisar elevar o preço de algum produto, especialmente se for um produto essencial ou da cesta básica, e receber uma autuação ou pedido de esclarecimento, poderá demonstrar que o fez de forma justificável, e evitar multas ou problemas judiciais.
1 Comentário
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E se o empresário aumentar meu preço na mesma proporção do fornecedor e, mantendo vendas, mudar a faixa de tributação lucrando menos, como fica? Mas acho que a principal pergunta é: O que é abuso? O fornecedor aumenta em 10% o preço e eu aumento em 100% é abuso? E se eu aumentar em 50%? Quando o fornecedor reduzir o preço e não houver repasse? Qual é esse limite entre 'é abuso' e 'não é abuso'? Há meios de saber de forma clara ou fica a cargo do fiscal? O empresário que deve gastar dinheiro e tempo para provar a 'inocente'? Quem vai restituí-lo desse tempo e dinheiro?
Ou se tem liberdade para definir o preço ou o agente fiscalizador que o faz. Mas uma coisa é fato: A vedar aumento abusivo sem interferir na liberdade simplesmente não tem como. continuar lendo